A parceria tem algum custo para a entidade?
Não. A entidade não paga mensalidade para participar da parceria. Eventuais condições para serviços específicos são alinhadas previamente, com transparência.
Como funciona a parceria com o escritório?
O processo começa com uma reunião inicial, na qual a entidade apresenta suas necessidades. A partir dessa conversa, a parceria é estruturada de forma direcionada à realidade de cada entidade.
Quais os benefícios para as pessoas assistidas?
A parceria contribui para uma orientação inicial mais organizada, comunicação clara sobre os próximos passos e encaminhamento das situações que demandem avaliação jurídica.
Que tipos de demandas em Direito da Saúde podem ser avaliadas?
Podem ser avaliadas situações envolvendo medicamentos, tratamentos, cirurgias, internações, urgências, Home Care, insumos e questões relacionadas ao SUS ou aos planos de saúde.
O escritório atua em demandas administrativas e judiciais?
Após a análise inicial, são avaliados os caminhos adequados para cada situação, que podem envolver medidas administrativas ou judiciais quando cabíveis.
O atendimento pode ser realizado para pessoas e entidades de outras regiões?
Sim. A estrutura digital permite atendimento a pessoas e entidades em diferentes regiões do Brasil.
A entidade pode buscar orientação em outras questões institucionais?
Além do Direito da Saúde, outras necessidades institucionais podem ser avaliadas e encaminhadas conforme a natureza da demanda.
Possui dificuldades no acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais?
Cada situação exige análise dos requisitos legais. Conforme o caso, podem ser avaliados benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. Para quem não possui contribuições ao INSS, também pode haver possibilidade de benefício assistencial, desde que atendidos os critérios legais.
Como funcionam as parcerias entre entidades do Terceiro Setor e o poder público?
Essas parcerias são orientadas pela Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC. A legislação estabelece regras para chamamento público, plano de trabalho, execução e prestação de contas.
O que uma entidade precisa preparar para participar de uma parceria pública?
Em geral, é necessário atender aos critérios do chamamento público, apresentar documentação regular e elaborar um plano de trabalho alinhado ao projeto e às exigências do edital.
Por que o plano de trabalho e a prestação de contas são importantes?
O plano de trabalho organiza objetivos, metas, etapas e recursos da parceria. A prestação de contas demonstra como o projeto foi executado e como os recursos foram aplicados.
A contrapartida é obrigatória em uma parceria com o poder público?
Nem sempre. A necessidade de contrapartida depende das regras previstas para cada parceria e do respectivo edital.